terça-feira, 30 de novembro de 2010

ATENDIMENTO AOS ALUNOS

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No dia 02/12/2010, quinta-feira, estarei integrando bancas na apresentação de TCC (monografia), razão pela qual não será possível prestar atendimento aos alunos.
Nas demais segundas e quintas feiras, estarei na sala 164, a partir das 19,30 h. para, além da aplicação da segunda chamada (no dia 06), entrega de provas aos alunos que ainda não compareceram para recebê-las, esclarecimentos a respeito de  notas, faltas, conteúdos ministrados, avaliação final e recepção dos trabalhos de práticas avaliativas.
Aos alunos que lograram aprovação com a realização das avaliações ordinárias e àqueles que, infelizmente, não atingiram a média 4,0 (quatro) para habilitarem-se à prova final, os agradecimentos e votos de boas férias, um ótimo Natal e um grande ano de 2011.   
Prof. Borges.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Praticas avaliativas - Prazo: 13/12/2010 (alterado para 09/12/2010)

Atividade: Pesquisa jurisprudencial
PRAZO: ATÉ 13/12/2010 (ALTERADO PARA 09/12/2010 - ver nova postagem acima


1. Escolher um dos temas abaixo relacionados e pesquisar um acórdão que se encaixe na hipótese escolhida.

2. Elaborar um comentário sucinto sobre a decisão, relacionando-o com os conteúdos ministrados em sala de aula e a doutrina.

3. Entregar o trabalho até o dia 13/12/10 (ALTERADO PARA 09/12/2010 - ver nova postagem acima), na sala de aula, impresso em papel A4,  contendo o acórdão na íntegra.
4. Não colocar capa plástica, de cartolina ou similar, nem encadernar com espiral  ou  outra  técnica. Capear somente com uma folha de papel (grampeada), contendo:
    - nome completo do aluno e n.o do RA;
    - Turma
    - Tema escolhido
5. A entrega do trabalho, dentro dos requisitos aqui formulados, valerá 1,0 (um) ponto, a ser adicionado:

a) na nota da 2ª avaliação, caso o graduando dele necessite para atingir a média para aprovação (6,0) ou para adquirir o direito à 3ª avaliação (4,0);
ou

b) à nota da 3ª avaliação, caso necessário para atingir a média mínima (6,0) necessária à aprovação.

6. Para a validade do trabalho, é necessário que o acórdão escolhido e o comentário se encaixem no tema selecionado pelo aluno.


RELAÇÃO DOS TEMAS
  1. Embargos infringentes contra acórdão proferido em ação rescisória;
  2. Embargos infringentes não admitidos, porque o acórdão embargado não reformou a sentença;
  3. Embargos infrigentes não admitidos porque o acórdão embargado julgou ação rescisória improcedente;
  4. Apelação julgada com fundamento no art. 515 § 3º do CPC;
  5. Recurso ordinário em mandado de segurança, não conhecido pelo STF por ausência de pressuposto de admissibilidade;
  6. Agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que não recebeu (admitiu) recurso de apelação;
  7. Agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que recebeu recurso de apelação com efeito diverso do previsto pelo art.l 520 do CPC;
  8. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por falta de prequestionamento;
  9. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial fundado no art. 105, III, “c” da CF, porque recorrente não efetuou o cotejo (confronto) analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma;
  10. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por não ter o recorrente esgotado os recursos cabíveis na instância ordinária;
  11. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por se tratar de discussão a respeito de matéria de fato (súmula 7 / STJ);
  12. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por ausência de procuração de advogado;
  13. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por se tratar de discussão a respeito de cláusulas contratuais (súmula 5 / STJ);
  14. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso extraordinário por não ter o recorrente esgotado os recursos cabíveis na instância ordinária;
  15. Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu embargos infringentes;
  16. Agravo interno (“regimental”) contra decisão monocrática que deu provimento a apelação;
  17. Agravo retido, provido para cassar a sentença e julgar prejudicado o recurso de apelação;
  18. Recurso especial provido por violação do art. 535 do CPC, para cassar o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal a quo proferisse outro;
  19. Julgamento de Apelação que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade de parte;
  20. Ação rescisória julgada procedente com fundamento em violação da coisa julgada;
  21. Ação rescisória julgada procedente, com fundamento em existência de erro de fato;
  22. Embargos de declaração não providos por terem finalidade exclusiva de reformar a decisão;
  23. Embargos de declaração providos com efeito modificativo, para reformar a decisão embargada.
  24. Recurso especial provido, em julgamento realizado sob o regime de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).
  25. Recurso extraordinário não provido, em julgamento no qual havia sido reconhecida a repercussão geral (CPC, art. 543-A e 543-B) 

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PROVA INSTITUCIONAL - Alteração

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O Ato n. 22/2010, da Reitoria do UDF, alterou a sistemática da Segunda Avaliação de Aprendizagem, que consistirá em:
a) uma Prova Institucional, valendo 7,0 (sete) pontos, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, elaborada, aplicada e corrigida pela GPI-Gerência da Prova Institucional;
b) uma avaliação em sala normal de aula, elaborada,  aplicada e corrigida pelo professor da disciplina, valendo, no seu total, 3,0 (três) pontos. Esta fase, prevista no Plano de Ensino para realizar-se no dia 25 de novembro, será composta de questões para serem respondidas de forma discursiva, sendo permitida, no momento da realização da prova, a consulta somente a legislação sem comentários, doutrina ou anotações e encadernada por editora, como ocorreu na primeira avaliação. 

Jurisprudência

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Ação Rescisória: início da contagem do prazo decadencial (clique no link abaixo)
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_documento.asp?sSeq=517233&sReg=200400070008&sData

Preparo - não comprovação - justo impedimento (clique no link abaixo)

Fungibilidade recursal - requisitos (clique no link abaixo)
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_documento.asp?sSeq=678367&sReg=200500771696&sData

sábado, 25 de setembro de 2010

PRIMEIRA AVALIAÇÃO - Segunda chamada

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Conforme comunicado da Coordenadoria do curso, a segunda chamada da primeira avaliação (para aqueles que não puderem comparecer à prova do dia 27/09), será realizada pela Coordenação, no dia 09/10, sábado, a partir das 8,30 h., oportunidade em que não será permitida qualquer espécie de consulta.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

REPOSIÇÃO DE AULA

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A reposição de aula, prevista para o dia 20/09/2010, acontecerá na mesma sala das aulas normais  - n.o 164 - conrforme comunicado desta data, da Coordenação do Curso. 

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PRIMEIRA AVALIAÇÃO - CONTEÚDOS

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A primeira avaliação, a realizar-se no próximo dia 27/09, abrangerá os temas constantes das unidades I a VI do conteúdo programático básico previsto no Plano de Ensino abaixo. Conforme previsto no Plano de Ensino e esclarecido em sala, na oportunidade será franqueada a consulta apenas a legislação, em edições sem comentários, doutrina ou jurisprudência, encadernadas por editora (não sendo permitido o uso de textos impressos de endereços da internet ou de mídia eletrônica, ou, ainda, cópia reprográfica de publicações).