CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL-UDF
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Turmas: 2151 e 2252
Carga Horária total: 72h/a
Créditos: 04
PLANO DE ENSINO
1. EMENTA
Sentença. Recursos: conceito, natureza jurídica e classificações; princípios e efeitos; admissibilidade e mérito; pressupostos de admissibilidade recursal. Renúncia e desistência em matéria de recursos. Recursos em espécie: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso adesivo. Recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Coisa julgada. Ação rescisória. Feitos De Competência Originária Dos Tribunais.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral:
Conhecer, conceituar e analisar os institutos inerentes a o Processo Civil dispostos no CPC, proporcionado aos alunos uma visão individualizada de cada instituto de forma a capacitá-los para o exercício profissional nessa área.
2.2. Específicos:
Ao final do curso de Direito Processual Civil II, os alunos deverão estar aptos a:
- Conceituar sentença.
- Classificar as sentenças.
- Identificar os requisitos das sentenças.
- Identificar os efeitos das sentenças.
- Conceituar recursos.
- Identificar a natureza jurídica dos recursos.
- Compreender os efeitos dos recursos.
- Conhecer da competência para apreciação dos recursos.
- Identificar os princípios recursais.
- Conceituar e diferenciar a juízo de admissibilidade de juízo de mérito.
- Identificar e relacionar os pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
- Conhecer do recurso de apelação: Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos
- Conhecer do recurso de embargos: Conceito. Cabimento. Tipos (De declaração, de divergência, infringentes) Pressupostos. Procedimento. Efeitos
- Conhecer do Recurso inominado no Juizado Especial Cível no regime da 9.099/95 e 10.252/.01
- Compreender o Recurso Ordinário Constitucional e identificar conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
- Compreender Recurso Especial e Recurso Extraordinário: Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos. Repercussão geral.
- Conhecer do Processo nos Tribunais: Composição e competência dos Tribunais. Da ordem dos processos no Tribunal.
- Conhecer da Coisa julgada: conceito. Coisa julgada formal e material. Coisa soberanamente julgada. Relativização da coisa julgada. Duplo grau necessário: Atos sujeitos ao duplo grau necessário; proibição da reformatio in peius, procedimento na remessa necessário na Justiça Comum e Justiça Federal.
- Conceituar Ação rescisória.
- Identificar: a Natureza Jurídica, os Pressupostos, as Hipóteses de cabimento. Legitimidade da ação rescisória.
- Conhecer dos feitos de competência originária dos Tribunais: Incidente de Uniformização de jurisprudência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória.
Todos os conteúdos serão desenvolvidos de acordo com as Súmulas e Orientações jurisprudenciais atualizadas (STF, STJ, TJDFT e outros tribunais), com o disposto na legislação Nacional e também com as inovações doutrinárias.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO
UNIDADE I – SENTENÇA. Conceito. Tipos e classificações. Requisitos. Efeitos. A eficácia “ultra partes” da sentença nas chamadas ações coletivas.
UNIDADE II - COISA JULGADA E DUPLO GRAU NECESSÁRIO Coisa julgada: conceito. Coisa julgada formal e material. Coisa soberanamente julgada. Relativização da coisa julgada. Duplo grau necessário: Atos sujeitos ao duplo grau necessário; proibição da reformatio in peius, procedimento na remessa necessário na Justiça Comum e Justiça Federal.
UNIDADE III - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS. Composição e competência dos Tribunais. Da ordem dos processos no Tribunal.
UNIDADE IV - FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS. Incidente de Uniformização de jurisprudência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira.
UNIDADE V - FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS. AÇÃO RESCISÓRIA. Conceito. Natureza Jurídica. Pressupostos. Hipóteses de cabimento. Legitimidade. Prazo. Ação rescisória.
UNIDADE VI - DOS RECURSOS. Conceito, natureza jurídica e efeitos. Classificação. Competência recursal dos tribunais. Normas gerais. Princípios inspiradores do Sistema Recursal no Processo Civil Brasileiro. O duplo grau de jurisdição. Admissibilidade e mérito. Pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. Recurso adesivo.
UNIDADE VII - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE I. Agravos – Conceito. Espécies: retido nos autos; por instrumento e regimental. Cabimento e adequação. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
UNIDADE VIII - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE II. Embargos de declaração: finalidade, pressupostos de admissibilidade; efeito modificativo. Apelação - Conceito. Cabimento e adequação. Pressupostos. Procedimento. Efeitos. Recurso inominado no Juizado Especial Civel no regime da 9.099/95 e 10.259/01.
UNIDADE IX - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE III. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
UNIDADE X - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE IV. Embargos Infringentes – Conceito. Cabimento e adequação. Procedimento. Efeitos.
UNIDADE XI - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE V. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Conceito. Cabimento e adequação. Pressupostos. Procedimento. Efeitos. Repercussão geral. Agravo de instrumento contra a inadmissibilidade dos recursos excepcionais
UNIDADE XII - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE VI. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
4. METODOLOGIA
A disciplina será desenvolvida por meio de metodologias que estimulem a participação e o diálogo, relacionando a teoria à prática, dando ênfase à reflexão crítica do direito na sociedade contemporânea e sua aplicação nos Tribunais.
Aula expositiva
Debates
Elaboração de artigos
Estudo doutrinário
Estudo de casos
Leitura de atos normativos
5. RECURSOS DIDÁTICOS
Serão utilizados seguintes recursos disponíveis no UDF:
Data show
Material impresso
Quadro e giz
Retroprojetor
Biblioteca tradicional
Biblioteca digital
6. AVALIAÇÃO
A avaliação terá caráter de continuidade durante o desenvolvimento do curso, sendo considerados: a assiduidade a participação nas atividades, o desempenho individual ou grupal, a qualidade dos trabalhos apresentados e o resultado nas avaliações programadas.
Em conformidade com os normativos editados pela Reitoria e Pró-Reitorias e Coordenação do Curso de Direito, serão aplicadas duas avaliações, programadas, durante o semestre letivo.
A primeira avaliação será integralmente elaborada e aplicada pelo professor. A segunda avaliação será constituída de uma prova institucional, elaborada e aplicada pela IES e uma prova elaborada e aplicada pelo professor da disciplina.
A nota de aprovação do aluno será obtida da média aritmética simples das duas avaliações mencionadas, computando-se o resultado da seguinte forma, desde que atendido o requisito mínimo de freqüência:
a) Se o discente obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos estará aprovado na disciplina;
b) Se a média obtida for inferior a 4,0 (quatro) pontos, estará automaticamente reprovado.
Desde que atendido o requisito mínimo de freqüência o aluno que alcançar média igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (seis) terá o direito de prestar uma prova final (Exame final), ao término do período letivo, valendo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, cuja nota será somada à média das duas avaliações regulares e dividida por 02 (dois); se dessa divisão resultar a média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, o discente estará aprovado na disciplina; caso contrário, estará reprovado.
1ª AVALIAÇÃO PROGRAMADA – 27/09/10:
Questões (objetivas e subjetivas) serão apresentadas aos discentes para demonstração do conteúdo estudado. A prova será individual, valendo de 0,0 (zero) a 10,0 pontos.
A realização da prova está prevista para o dia 27/09/10.
2ª AVALIAÇÃO PROGRAMADA – 25 e 27/11/10.
A segunda avaliação consistirá em:
I – Prova Institucional, objetiva, elaborada pela GPI – Gerência da Prova Institucional – com pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos, composta por 20 (vinte) itens a serem julgados como certos (C) ou errados (E), de igual valor para cada resposta coincidente com o gabarito oficial; esta fase está prevista para o dia 27/11/10;
II – Avaliação promovida pelo docente titular da turma, com pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos; esta fase está prevista para 25/11/10.
PROVA FINAL – 16/12/10:
A prova será escrita e individual e abrangerá todo o conteúdo programático desenvolvido. Sua realização está prevista para o dia 16 de dezembro de 2010. A nota obtida na prova final será somada à média duas avaliações anteriores e dividida por 2 (dois), devendo o aluno obter média igual ou superior a 6,0 para aprovação.
Observação: na aplicação da 1ª avaliação programada, da fase II da 2ª avaliação programada e da prova final, será permitida consulta à Constituição, ao Código de Processo Civil e legislação complmentar, desde que impressas (e não em meio eletrônico como palmtops ou leptops, smartfones e afins), em publicações encadernadas e distribuídas por editoras (não por meio de fotocópias ou impressões de sítios da internet) e despidas de comentários, doutrina ou anotações; o valor a ser atribuído a cada questão, corretamente resolvida, será informado no formulário de avaliação, assim como os critérios a serem considerados na avaliação e aferição da nota.
Ter-se-á como elemento preponderante nas avaliações a capacidade de expressão oral e escrita que demonstre apreensão do conhecimento ministrado em sala de aula e das leituras obrigatórias. Isto quer dizer que a correção gramatical e o emprego de terminologia adequada ao nível de conhecimento dos acadêmicos também serão avaliados, dado que a correção no uso do vernáculo é ferramenta essencial do trabalho dos juristas.
7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, v. I e II
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2007 V.II.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense. 2007. v. I e II
8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2001. v. 4.
NERY JÚNIOR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.
NERY JÚNIOR., Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.
ORIONE NETO, Luiz. Recursos Cíveis. 2 ed . São Paulo: Saraiva, 2006.
SANTOS, Ernane Fidelis. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva. 2006. vol. 1 e 2
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva. 2007. v. 1, 2, 3.
SILVA, Ovídio Batista da. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. v. 1 e 2
SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. vol. 1 e 2.
PERIÓDICOS E MULTIMEIOS
CÂMARA, Alexandre Freitas. Direito Processual civil : juizados especiais cíveis. Rio de Janeiro: TELE-JUR, 2005. 3 DVD (ca. 84 min cada)
GALDINO, Flávio. Direito processual civil : Juizados Especiais Federais. Rio de Janeiro: TELE-JUR, 2005. 1 DVD (83 min)
REVISTA DE PROCESSO. São Paulo: Revista dos Tribunais,1976
REVISTA SÍNTESE DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Porto Alegre: Síntese,1999-
SÍTIOS
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES ACERCA DA METODOLOGIA
Relativamente à metodologia e condução das aulas
1. Assiduidade e atenção às aulas são fatores que influenciam positivamente no bom aproveitamento do conteúdo programático por parte de toda a Turma; nesse contexto, o desenvolvimento das aulas respeitará, sob todos os aspectos, a disposição e o interesse no aprendizado por parte daqueles alunos que os manifestarem ao longo do curso. Por essa razão, pede-se que se reduzam, ao mínimo necessário, as situações abaixo, que desviam a atenção dos presentes e comprometem o rendimento individual e coletivo:
a) a entrada em sala após o início da aula e a saída antes do seu término;
b) conversas prolongadas em sala; se o assunto for o tema em exposição, as observações e dúvidas deverão ser dirigidas ao professor, de modo a permitir que a discussão enriqueça a aula e as conclusões sejam compartilhadas por todos;
c) freqüentes saídas e entradas no transcorrer da aula, especialmente com a finalidade de atender telefone celular, que deverá permanecer desligado durante a permanência em sala.
2. Cada aluno é responsável pelo controle de sua freqüência mínima às aulas, devendo adequar seus compromissos à grade escolhida quando da matrícula; não é possível ao professor adequar o cronograma às necessidades pessoais (trabalho, participação em eventos etc.) de cada um dos alunos. É vedado ao professor, pela Instituição e pelo MEC, o registro de presença para aluno que se encontrava ausente, além de tipificar crime de falsidade ideológica, conforme alertado pela Coordenadoria aos docentes na Semana Pedagógica. O abono de faltas somente será possível quando deferido e autorizado pela Coordenadoria do Curso.
3. Segundo normas da Coordenadoria do Curso, não é possível assistir às aulas em horário diverso daquele para o qual o aluno estiver matriculado (“subir” ou “descer” horário)
Relativamente às avaliações
4. A preparação para as avaliações deve ocorrer diariamente, com o acompanhamento assíduo das aulas, a complementação por meio da bibliografia recomendada e a busca de solução para eventuais dúvidas junto ao docente, no transcorrer das aulas (vide item 1.b, supra).
5. É equivocado imaginar que as avaliações com permissão de consulta à legislação têm um grau de dificuldade menor do que aquelas onde a consulta não é permitida. Nas avaliações com consulta, as questões são elaboradas para que o avaliando trabalhe com a legislação; portanto, nesse tipo de prova a familiaridade com os textos legais que embasam o conteúdo ministrado é fator relevante para um bom desempenho, razão pela qual é recomendável acompanhar as aulas munido do Código de Processo Civil, atualizado.
6. Na data de entrega da avaliação corrigida, o docente comentará os critérios utilizados na correção e apreciará, uma a uma, as eventuais manifestações de inconformismo. Depois dessa data, somente serão apreciados os pleitos de revisão de nota formulados por meio da Coordenadoria do Curso de Direito.
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