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O Ato n. 22/2010, da Reitoria do UDF, alterou a sistemática da Segunda Avaliação de Aprendizagem, que consistirá em:
a) uma Prova Institucional, valendo 7,0 (sete) pontos, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, elaborada, aplicada e corrigida pela GPI-Gerência da Prova Institucional;
b) uma avaliação em sala normal de aula, elaborada, aplicada e corrigida pelo professor da disciplina, valendo, no seu total, 3,0 (três) pontos. Esta fase, prevista no Plano de Ensino para realizar-se no dia 25 de novembro, será composta de questões para serem respondidas de forma discursiva, sendo permitida, no momento da realização da prova, a consulta somente a legislação sem comentários, doutrina ou anotações e encadernada por editora, como ocorreu na primeira avaliação.
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