...
Os gabaritos da prova final são os seguintes:
- da prova aplicada durnte o primeiro tempo (19,15h-20,55h):
1ª questão: 4ª alternativa
2ª questão: 3ª alternativa
3ª questão: 2ª alternativa
4ª questão: 4ª alternativa
5ª questão: 3ª alternativa
6ª questão: V
7ª questão: F
8ª questão: F
9ª questão: V
10ª questão: F
- da prova aplicada durnte o segundo tempo (21,10h-22,45h):
1ª questão: 3ª alternativa
2ª questão: 3ª alternativa
3ª questão: 1ª alternativa
4ª questão: 2ª alternativa
5ª questão: 2 alternativa
6ª questão: F
7ª questão: V
8ª questão: F
9ª questão: F
10ª questão: V
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Nova lei do agravo - lei n. 12.322/2010
Para visualizar o inteiro teor acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12322.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12322.htm
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
PROVA FINAL - 16/12/2010
...
Conforme consta do Calendário Acadêmico e do Plano de Ensino disponibilizado aqui, no início do semestre, a Prova Final será aplicada no dia 16/12, na sala 164, a partir das 19,15h. para a Turma 2151 e 21,05h. para a Turma 2252.
Os alunos da turma 2252 que preferirem, poderão submeter-se à prova no horário de 19,15h.
A prova será composta de 10 questões, valendo 1,0 (um) ponto cada uma e versará sobre todo o conteúdo programático ministrado ao longo do semestre.
Será permitida consulta a Constituição, CPC e legislação, sem comentários ou anotações e encadernados por editora (vedada, portanto, a utilização de xerox ou impressão de fonte eletrônica); a consulta a qualquer outro conteúdo e o manuseio de equipamento eletroeletrônico, inclusive telefone celular (que deverá ser desligado) invalida a participação na avaliação
Será permitida consulta a Constituição, CPC e legislação, sem comentários ou anotações e encadernados por editora (vedada, portanto, a utilização de xerox ou impressão de fonte eletrônica); a consulta a qualquer outro conteúdo e o manuseio de equipamento eletroeletrônico, inclusive telefone celular (que deverá ser desligado) invalida a participação na avaliação
Estão habilitados para esta prova os alunos que obtiveram, nas duas primeiras avaliações, média aritmética entre 4,0 (quatro) pontos e 5,9 (cinco pontos e nove décimos).
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
REDUÇÃO DO PRAZO-PRATICAS AVALIATIVAS
Novo prazo: 09 de dezembro
Tendo em vista que a data limite para lançamento da nota da segunda avaliação foi antecipada para 11/12/2010, a data limite para entrega dos trabalhos está sendo antecipada para o dia 09/12/2010, para possibilitar o acréscimo de 1,0 ponto à nota dos que necessitarem, para aprovação ou acesso à Prova Final.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
SEGUNDA AVALIAÇÃO - SEGUNDA CHAMADA
...
A segunda chamada da segunda avaliação (para quem não compareceu à primeira chamada do dia 25/11/2010), será realizada no dia 06/12/2010, às 19,15 h. (para ambas as turmas - 2151 e 2252, no mesmo horário), na sala 164. Os alunos da turma 2252 (2.o tempo) que tiverem prova de outra disciplina marcada para as 19,15 h., poderão realizar a prova de Direito Processual Civil II no seu horário normal de aula (21,05 h.), na mesma data e mesma sala.
Assim como ocorreu na primeira chamada, a prova será composta de 3 (três) questões práticas (estudo de caso) a serem resolvidas com a aplicação dos conteúdos ministrados nas unidades VII a XII do conteúdo programático do Plano de Ensino publicado no início desta página. Cada questão respondida de forma correta valerá 1.0 (hum) ponto.
Para resolução das questões, será permitida consulta ao CPC, Constituição Federal e legislação complementar, em publicações que contenham exclusivamente o texto legal, sem comentários, doutrina, anotações ou similares.
ATENDIMENTO AOS ALUNOS
...
No dia 02/12/2010, quinta-feira, estarei integrando bancas na apresentação de TCC (monografia), razão pela qual não será possível prestar atendimento aos alunos.
Nas demais segundas e quintas feiras, estarei na sala 164, a partir das 19,30 h. para, além da aplicação da segunda chamada (no dia 06), entrega de provas aos alunos que ainda não compareceram para recebê-las, esclarecimentos a respeito de notas, faltas, conteúdos ministrados, avaliação final e recepção dos trabalhos de práticas avaliativas.
Aos alunos que lograram aprovação com a realização das avaliações ordinárias e àqueles que, infelizmente, não atingiram a média 4,0 (quatro) para habilitarem-se à prova final, os agradecimentos e votos de boas férias, um ótimo Natal e um grande ano de 2011.
Aos alunos que lograram aprovação com a realização das avaliações ordinárias e àqueles que, infelizmente, não atingiram a média 4,0 (quatro) para habilitarem-se à prova final, os agradecimentos e votos de boas férias, um ótimo Natal e um grande ano de 2011.
Prof. Borges.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Praticas avaliativas - Prazo: 13/12/2010 (alterado para 09/12/2010)
Atividade: Pesquisa jurisprudencial
PRAZO: ATÉ 13/12/2010 (ALTERADO PARA 09/12/2010 - ver nova postagem acima)
PRAZO: ATÉ 13/12/2010 (ALTERADO PARA 09/12/2010 - ver nova postagem acima)
1. Escolher um dos temas abaixo relacionados e pesquisar um acórdão que se encaixe na hipótese escolhida.
2. Elaborar um comentário sucinto sobre a decisão, relacionando-o com os conteúdos ministrados em sala de aula e a doutrina.
3. Entregar o trabalho até o dia 13/12/10 (ALTERADO PARA 09/12/2010 - ver nova postagem acima), na sala de aula, impresso em papel A4, contendo o acórdão na íntegra.
4. Não colocar capa plástica, de cartolina ou similar, nem encadernar com espiral ou outra técnica. Capear somente com uma folha de papel (grampeada), contendo:
- nome completo do aluno e n.o do RA;
- Turma
- Tema escolhido
5. A entrega do trabalho, dentro dos requisitos aqui formulados, valerá 1,0 (um) ponto, a ser adicionado:
a) na nota da 2ª avaliação, caso o graduando dele necessite para atingir a média para aprovação (6,0) ou para adquirir o direito à 3ª avaliação (4,0);
ou
ou
b) à nota da 3ª avaliação, caso necessário para atingir a média mínima (6,0) necessária à aprovação.
6. Para a validade do trabalho, é necessário que o acórdão escolhido e o comentário se encaixem no tema selecionado pelo aluno.
RELAÇÃO DOS TEMAS
- Embargos infringentes contra acórdão proferido em ação rescisória;
- Embargos infringentes não admitidos, porque o acórdão embargado não reformou a sentença;
- Embargos infrigentes não admitidos porque o acórdão embargado julgou ação rescisória improcedente;
- Apelação julgada com fundamento no art. 515 § 3º do CPC;
- Recurso ordinário em mandado de segurança, não conhecido pelo STF por ausência de pressuposto de admissibilidade;
- Agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que não recebeu (admitiu) recurso de apelação;
- Agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que recebeu recurso de apelação com efeito diverso do previsto pelo art.l 520 do CPC;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por falta de prequestionamento;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial fundado no art. 105, III, “c” da CF, porque recorrente não efetuou o cotejo (confronto) analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por não ter o recorrente esgotado os recursos cabíveis na instância ordinária;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por se tratar de discussão a respeito de matéria de fato (súmula 7 / STJ);
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por ausência de procuração de advogado;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso especial por se tratar de discussão a respeito de cláusulas contratuais (súmula 5 / STJ);
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu recurso extraordinário por não ter o recorrente esgotado os recursos cabíveis na instância ordinária;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão que não admitiu embargos infringentes;
- Agravo interno (“regimental”) contra decisão monocrática que deu provimento a apelação;
- Agravo retido, provido para cassar a sentença e julgar prejudicado o recurso de apelação;
- Recurso especial provido por violação do art. 535 do CPC, para cassar o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal a quo proferisse outro;
- Julgamento de Apelação que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade de parte;
- Ação rescisória julgada procedente com fundamento em violação da coisa julgada;
- Ação rescisória julgada procedente, com fundamento em existência de erro de fato;
- Embargos de declaração não providos por terem finalidade exclusiva de reformar a decisão;
- Embargos de declaração providos com efeito modificativo, para reformar a decisão embargada.
- Recurso especial provido, em julgamento realizado sob o regime de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).
- Recurso extraordinário não provido, em julgamento no qual havia sido reconhecida a repercussão geral (CPC, art. 543-A e 543-B)
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
PROVA INSTITUCIONAL - Alteração
. . .
O Ato n. 22/2010, da Reitoria do UDF, alterou a sistemática da Segunda Avaliação de Aprendizagem, que consistirá em:
a) uma Prova Institucional, valendo 7,0 (sete) pontos, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, elaborada, aplicada e corrigida pela GPI-Gerência da Prova Institucional;
b) uma avaliação em sala normal de aula, elaborada, aplicada e corrigida pelo professor da disciplina, valendo, no seu total, 3,0 (três) pontos. Esta fase, prevista no Plano de Ensino para realizar-se no dia 25 de novembro, será composta de questões para serem respondidas de forma discursiva, sendo permitida, no momento da realização da prova, a consulta somente a legislação sem comentários, doutrina ou anotações e encadernada por editora, como ocorreu na primeira avaliação.
Jurisprudência
. . .
Ação Rescisória: início da contagem do prazo decadencial (clique no link abaixo)
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_documento.asp?sSeq=517233&sReg=200400070008&sData
Preparo - não comprovação - justo impedimento (clique no link abaixo)
Fungibilidade recursal - requisitos (clique no link abaixo)
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_documento.asp?sSeq=678367&sReg=200500771696&sData
Ação Rescisória: início da contagem do prazo decadencial (clique no link abaixo)
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_documento.asp?sSeq=517233&sReg=200400070008&sData
Preparo - não comprovação - justo impedimento (clique no link abaixo)
Fungibilidade recursal - requisitos (clique no link abaixo)
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_documento.asp?sSeq=678367&sReg=200500771696&sData
sábado, 25 de setembro de 2010
PRIMEIRA AVALIAÇÃO - Segunda chamada
. . .
Conforme comunicado da Coordenadoria do curso, a segunda chamada da primeira avaliação (para aqueles que não puderem comparecer à prova do dia 27/09), será realizada pela Coordenação, no dia 09/10, sábado, a partir das 8,30 h., oportunidade em que não será permitida qualquer espécie de consulta.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
REPOSIÇÃO DE AULA
. . .
A reposição de aula, prevista para o dia 20/09/2010, acontecerá na mesma sala das aulas normais - n.o 164 - conrforme comunicado desta data, da Coordenação do Curso.
A reposição de aula, prevista para o dia 20/09/2010, acontecerá na mesma sala das aulas normais - n.o 164 - conrforme comunicado desta data, da Coordenação do Curso.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
PRIMEIRA AVALIAÇÃO - CONTEÚDOS
. . .
A primeira avaliação, a realizar-se no próximo dia 27/09, abrangerá os temas constantes das unidades I a VI do conteúdo programático básico previsto no Plano de Ensino abaixo. Conforme previsto no Plano de Ensino e esclarecido em sala, na oportunidade será franqueada a consulta apenas a legislação, em edições sem comentários, doutrina ou jurisprudência, encadernadas por editora (não sendo permitido o uso de textos impressos de endereços da internet ou de mídia eletrônica, ou, ainda, cópia reprográfica de publicações).
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Slides
. . .
Os "slides" 'projetados em sala, durante as aulas, não constituem material de estudo (mesmo porque contêm somente tópicos e referências a artigos de lei e da Constituição), mas, apenas, um recurso didático de apoio ao professor e aos alunos, para facilitar a ordenação e condução das idéias acerca do conteúdo que está sendo ministrado; por isso, em sua maioria, não serão disponibilizados neste blog, cujo espaço, além de servir à transmissão de informações de interesse dos alunos, destina-se à divulgação de material que, de fato, servirá de apoio à apreensão dos conteúdos, cuja fonte de estudos deve ser a bibliografia básica constante do Plano de Ensino.
Reposição de aula
. . .
A reposição da aula não ministrada no dia 05/08/2010 ocorrerá no dia 20/09/2010 (segunda-feira), no horário normal de aula de cada uma das Turmas. Em princípio, a reposição dar-se-á na mesma sala 164; porém, se outra for designada, informaremos oportunamente.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Plano de Ensino 2.o semestre 2010
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL-UDF
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Turmas: 2151 e 2252
Carga Horária total: 72h/a
Créditos: 04
PLANO DE ENSINO
1. EMENTA
Sentença. Recursos: conceito, natureza jurídica e classificações; princípios e efeitos; admissibilidade e mérito; pressupostos de admissibilidade recursal. Renúncia e desistência em matéria de recursos. Recursos em espécie: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso adesivo. Recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Coisa julgada. Ação rescisória. Feitos De Competência Originária Dos Tribunais.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral:
Conhecer, conceituar e analisar os institutos inerentes a o Processo Civil dispostos no CPC, proporcionado aos alunos uma visão individualizada de cada instituto de forma a capacitá-los para o exercício profissional nessa área.
2.2. Específicos:
Ao final do curso de Direito Processual Civil II, os alunos deverão estar aptos a:
- Conceituar sentença.
- Classificar as sentenças.
- Identificar os requisitos das sentenças.
- Identificar os efeitos das sentenças.
- Conceituar recursos.
- Identificar a natureza jurídica dos recursos.
- Compreender os efeitos dos recursos.
- Conhecer da competência para apreciação dos recursos.
- Identificar os princípios recursais.
- Conceituar e diferenciar a juízo de admissibilidade de juízo de mérito.
- Identificar e relacionar os pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
- Conhecer do recurso de apelação: Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos
- Conhecer do recurso de embargos: Conceito. Cabimento. Tipos (De declaração, de divergência, infringentes) Pressupostos. Procedimento. Efeitos
- Conhecer do Recurso inominado no Juizado Especial Cível no regime da 9.099/95 e 10.252/.01
- Compreender o Recurso Ordinário Constitucional e identificar conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
- Compreender Recurso Especial e Recurso Extraordinário: Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos. Repercussão geral.
- Conhecer do Processo nos Tribunais: Composição e competência dos Tribunais. Da ordem dos processos no Tribunal.
- Conhecer da Coisa julgada: conceito. Coisa julgada formal e material. Coisa soberanamente julgada. Relativização da coisa julgada. Duplo grau necessário: Atos sujeitos ao duplo grau necessário; proibição da reformatio in peius, procedimento na remessa necessário na Justiça Comum e Justiça Federal.
- Conceituar Ação rescisória.
- Identificar: a Natureza Jurídica, os Pressupostos, as Hipóteses de cabimento. Legitimidade da ação rescisória.
- Conhecer dos feitos de competência originária dos Tribunais: Incidente de Uniformização de jurisprudência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória.
Todos os conteúdos serão desenvolvidos de acordo com as Súmulas e Orientações jurisprudenciais atualizadas (STF, STJ, TJDFT e outros tribunais), com o disposto na legislação Nacional e também com as inovações doutrinárias.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO
UNIDADE I – SENTENÇA. Conceito. Tipos e classificações. Requisitos. Efeitos. A eficácia “ultra partes” da sentença nas chamadas ações coletivas.
UNIDADE II - COISA JULGADA E DUPLO GRAU NECESSÁRIO Coisa julgada: conceito. Coisa julgada formal e material. Coisa soberanamente julgada. Relativização da coisa julgada. Duplo grau necessário: Atos sujeitos ao duplo grau necessário; proibição da reformatio in peius, procedimento na remessa necessário na Justiça Comum e Justiça Federal.
UNIDADE III - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS. Composição e competência dos Tribunais. Da ordem dos processos no Tribunal.
UNIDADE IV - FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS. Incidente de Uniformização de jurisprudência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira.
UNIDADE V - FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS. AÇÃO RESCISÓRIA. Conceito. Natureza Jurídica. Pressupostos. Hipóteses de cabimento. Legitimidade. Prazo. Ação rescisória.
UNIDADE VI - DOS RECURSOS. Conceito, natureza jurídica e efeitos. Classificação. Competência recursal dos tribunais. Normas gerais. Princípios inspiradores do Sistema Recursal no Processo Civil Brasileiro. O duplo grau de jurisdição. Admissibilidade e mérito. Pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. Recurso adesivo.
UNIDADE VII - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE I. Agravos – Conceito. Espécies: retido nos autos; por instrumento e regimental. Cabimento e adequação. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
UNIDADE VIII - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE II. Embargos de declaração: finalidade, pressupostos de admissibilidade; efeito modificativo. Apelação - Conceito. Cabimento e adequação. Pressupostos. Procedimento. Efeitos. Recurso inominado no Juizado Especial Civel no regime da 9.099/95 e 10.259/01.
UNIDADE IX - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE III. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
UNIDADE X - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE IV. Embargos Infringentes – Conceito. Cabimento e adequação. Procedimento. Efeitos.
UNIDADE XI - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE V. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Conceito. Cabimento e adequação. Pressupostos. Procedimento. Efeitos. Repercussão geral. Agravo de instrumento contra a inadmissibilidade dos recursos excepcionais
UNIDADE XII - DOS RECURSOS EM ESPÉCIE VI. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Conceito. Cabimento. Pressupostos. Procedimento. Efeitos.
4. METODOLOGIA
A disciplina será desenvolvida por meio de metodologias que estimulem a participação e o diálogo, relacionando a teoria à prática, dando ênfase à reflexão crítica do direito na sociedade contemporânea e sua aplicação nos Tribunais.
Aula expositiva
Debates
Elaboração de artigos
Estudo doutrinário
Estudo de casos
Leitura de atos normativos
5. RECURSOS DIDÁTICOS
Serão utilizados seguintes recursos disponíveis no UDF:
Data show
Material impresso
Quadro e giz
Retroprojetor
Biblioteca tradicional
Biblioteca digital
6. AVALIAÇÃO
A avaliação terá caráter de continuidade durante o desenvolvimento do curso, sendo considerados: a assiduidade a participação nas atividades, o desempenho individual ou grupal, a qualidade dos trabalhos apresentados e o resultado nas avaliações programadas.
Em conformidade com os normativos editados pela Reitoria e Pró-Reitorias e Coordenação do Curso de Direito, serão aplicadas duas avaliações, programadas, durante o semestre letivo.
A primeira avaliação será integralmente elaborada e aplicada pelo professor. A segunda avaliação será constituída de uma prova institucional, elaborada e aplicada pela IES e uma prova elaborada e aplicada pelo professor da disciplina.
A nota de aprovação do aluno será obtida da média aritmética simples das duas avaliações mencionadas, computando-se o resultado da seguinte forma, desde que atendido o requisito mínimo de freqüência:
a) Se o discente obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos estará aprovado na disciplina;
b) Se a média obtida for inferior a 4,0 (quatro) pontos, estará automaticamente reprovado.
Desde que atendido o requisito mínimo de freqüência o aluno que alcançar média igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 6,0 (seis) terá o direito de prestar uma prova final (Exame final), ao término do período letivo, valendo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, cuja nota será somada à média das duas avaliações regulares e dividida por 02 (dois); se dessa divisão resultar a média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, o discente estará aprovado na disciplina; caso contrário, estará reprovado.
1ª AVALIAÇÃO PROGRAMADA – 27/09/10:
Questões (objetivas e subjetivas) serão apresentadas aos discentes para demonstração do conteúdo estudado. A prova será individual, valendo de 0,0 (zero) a 10,0 pontos.
A realização da prova está prevista para o dia 27/09/10.
2ª AVALIAÇÃO PROGRAMADA – 25 e 27/11/10.
A segunda avaliação consistirá em:
I – Prova Institucional, objetiva, elaborada pela GPI – Gerência da Prova Institucional – com pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos, composta por 20 (vinte) itens a serem julgados como certos (C) ou errados (E), de igual valor para cada resposta coincidente com o gabarito oficial; esta fase está prevista para o dia 27/11/10;
II – Avaliação promovida pelo docente titular da turma, com pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos; esta fase está prevista para 25/11/10.
PROVA FINAL – 16/12/10:
A prova será escrita e individual e abrangerá todo o conteúdo programático desenvolvido. Sua realização está prevista para o dia 16 de dezembro de 2010. A nota obtida na prova final será somada à média duas avaliações anteriores e dividida por 2 (dois), devendo o aluno obter média igual ou superior a 6,0 para aprovação.
Observação: na aplicação da 1ª avaliação programada, da fase II da 2ª avaliação programada e da prova final, será permitida consulta à Constituição, ao Código de Processo Civil e legislação complmentar, desde que impressas (e não em meio eletrônico como palmtops ou leptops, smartfones e afins), em publicações encadernadas e distribuídas por editoras (não por meio de fotocópias ou impressões de sítios da internet) e despidas de comentários, doutrina ou anotações; o valor a ser atribuído a cada questão, corretamente resolvida, será informado no formulário de avaliação, assim como os critérios a serem considerados na avaliação e aferição da nota.
Ter-se-á como elemento preponderante nas avaliações a capacidade de expressão oral e escrita que demonstre apreensão do conhecimento ministrado em sala de aula e das leituras obrigatórias. Isto quer dizer que a correção gramatical e o emprego de terminologia adequada ao nível de conhecimento dos acadêmicos também serão avaliados, dado que a correção no uso do vernáculo é ferramenta essencial do trabalho dos juristas.
7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, v. I e II
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2007 V.II.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense. 2007. v. I e II
8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2001. v. 4.
NERY JÚNIOR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.
NERY JÚNIOR., Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.
ORIONE NETO, Luiz. Recursos Cíveis. 2 ed . São Paulo: Saraiva, 2006.
SANTOS, Ernane Fidelis. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva. 2006. vol. 1 e 2
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva. 2007. v. 1, 2, 3.
SILVA, Ovídio Batista da. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. v. 1 e 2
SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. vol. 1 e 2.
PERIÓDICOS E MULTIMEIOS
CÂMARA, Alexandre Freitas. Direito Processual civil : juizados especiais cíveis. Rio de Janeiro: TELE-JUR, 2005. 3 DVD (ca. 84 min cada)
GALDINO, Flávio. Direito processual civil : Juizados Especiais Federais. Rio de Janeiro: TELE-JUR, 2005. 1 DVD (83 min)
REVISTA DE PROCESSO. São Paulo: Revista dos Tribunais,1976
REVISTA SÍNTESE DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Porto Alegre: Síntese,1999-
SÍTIOS
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES ACERCA DA METODOLOGIA
Relativamente à metodologia e condução das aulas
1. Assiduidade e atenção às aulas são fatores que influenciam positivamente no bom aproveitamento do conteúdo programático por parte de toda a Turma; nesse contexto, o desenvolvimento das aulas respeitará, sob todos os aspectos, a disposição e o interesse no aprendizado por parte daqueles alunos que os manifestarem ao longo do curso. Por essa razão, pede-se que se reduzam, ao mínimo necessário, as situações abaixo, que desviam a atenção dos presentes e comprometem o rendimento individual e coletivo:
a) a entrada em sala após o início da aula e a saída antes do seu término;
b) conversas prolongadas em sala; se o assunto for o tema em exposição, as observações e dúvidas deverão ser dirigidas ao professor, de modo a permitir que a discussão enriqueça a aula e as conclusões sejam compartilhadas por todos;
c) freqüentes saídas e entradas no transcorrer da aula, especialmente com a finalidade de atender telefone celular, que deverá permanecer desligado durante a permanência em sala.
2. Cada aluno é responsável pelo controle de sua freqüência mínima às aulas, devendo adequar seus compromissos à grade escolhida quando da matrícula; não é possível ao professor adequar o cronograma às necessidades pessoais (trabalho, participação em eventos etc.) de cada um dos alunos. É vedado ao professor, pela Instituição e pelo MEC, o registro de presença para aluno que se encontrava ausente, além de tipificar crime de falsidade ideológica, conforme alertado pela Coordenadoria aos docentes na Semana Pedagógica. O abono de faltas somente será possível quando deferido e autorizado pela Coordenadoria do Curso.
3. Segundo normas da Coordenadoria do Curso, não é possível assistir às aulas em horário diverso daquele para o qual o aluno estiver matriculado (“subir” ou “descer” horário)
Relativamente às avaliações
4. A preparação para as avaliações deve ocorrer diariamente, com o acompanhamento assíduo das aulas, a complementação por meio da bibliografia recomendada e a busca de solução para eventuais dúvidas junto ao docente, no transcorrer das aulas (vide item 1.b, supra).
5. É equivocado imaginar que as avaliações com permissão de consulta à legislação têm um grau de dificuldade menor do que aquelas onde a consulta não é permitida. Nas avaliações com consulta, as questões são elaboradas para que o avaliando trabalhe com a legislação; portanto, nesse tipo de prova a familiaridade com os textos legais que embasam o conteúdo ministrado é fator relevante para um bom desempenho, razão pela qual é recomendável acompanhar as aulas munido do Código de Processo Civil, atualizado.
6. Na data de entrega da avaliação corrigida, o docente comentará os critérios utilizados na correção e apreciará, uma a uma, as eventuais manifestações de inconformismo. Depois dessa data, somente serão apreciados os pleitos de revisão de nota formulados por meio da Coordenadoria do Curso de Direito.
sexta-feira, 19 de março de 2010
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